Revisão do eleitorado com biometria em Nova Palmeira será iniciado próximo dia 10 de julho e vai até 1º de setembro

Revisão do eleitorado com biometria em Nova Palmeira será iniciado próximo dia 10 de julho e vai até 1º de setembro

Nessa segunda-feira, dia 10 de julho, terá início a revisão do eleitorado com cadastramento biométrico no município de Nova Palmeira/PB. O TRE, juntamente com a prefeitura local, disponibilizou um posto de atendimento de revisão, que funcionará no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, vizinho à secretaria de Ação Social, no horário de 7 às 14 horas e prosseguirá até o dia 1º de setembro, num total de 54 dias.

Para realizar o procedimento, o eleitor deve portar consigo os seguintes documentos, todos originais:

– título de eleitor, se possuir;

– documento oficial com foto (RG, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação, etc) ou certidão de nascimento/casamento;

– Comprovante de residência no município de Nova Palmeira (conta de água, energia, telefone, fatura de cartão, envelope de correspondência) do ano de 2017, ou comprovante que o eleitor possui vínculo profissional, patrimonial ou comunitário em Nova Palmeira.

Na oportunidade, além da atualização dos dados pessoais, serão coletadas a assinatura eletrônica, fotografia e todas as digitais do eleitor, visando formar um banco de dados para que a eleição 2018 seja 100% biométrica em todos os municípios da Paraíba.

Pedimos aos eleitores que compareçam ao posto de atendimento o quanto antes e não deixem para realizar o procedimento no final do prazo. Isso evita tumulto, filas longas e eventual prejuízo.

A identificação é obrigatória a todos os eleitores – quem não comparecer terá o título cancelado, o que consequentemente resultará em vários impedimentos, como votar, se candidatar a cargos públicos, fazer empréstimos em bancos, matricular-se em instituições públicas, tomar posse em empregos públicos, retirar passaporte, entre outras.

Ressalte-se que é direito do eleitor se ausentar do trabalho para comparecer à revisão, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 (dois) dias, mediante comunicação com 48 horas de antecedência (artigo 48 do Código Eleitoral), tendo em vista que o comparecimento à revisão trata-se de uma obrigação legal enquanto cidadão. Para isso, basta solicitar uma declaração de comparecimento ao funcionário que o atendeu.
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