Lei 0392/2023, de 15 de fevereiro de 2023.
Art. 1º. São feriados municipais no âmbito do território do Município de Nova Palmeira – PB, os seguintes:
- I – O dia 24 de junho, consagrado a São João;
- II – O dia 15 de agosto, consagrado a nossa senhora da guia, Padroeira do Município;
- III – O dia 14 de novembro, em homenagem às manifestações alusivas a Emancipação Política do Município de Nova Palmeira – PB;
- IV – O dia 8 de dezembro, dia de nossa senhora da imaculada conceição.