LEI N° 322/2020 – Institui Gratificação Extraordinária aos servidores da saúde durante a vigência da calamidade de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) de acordo com a Portaria 1.666/2020 do Ministério da Saúde e a Lei Complementar 172 de 15 de abril de 2020 e dá outras disposições.

LEI N° 322/2020 – Institui Gratificação Extraordinária aos servidores da saúde durante a vigência da calamidade de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) de acordo com a Portaria 1.666/2020 do Ministério da Saúde e a Lei Complementar 172 de 15 de abril de 2020 e dá outras disposições.

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