A Procuradora Municipal de Nova Palmeira, Dra. Taynan Santos, em conjunto com a equipe de comissão de Licitação, diante de suas atribuições e competências de representação, fiscalização, controles jurídicos e zelo pelo patrimônio público, cumprindo com o Princípio da Publicidade, vem prestar algumas informações a população.
Até o presente momento, foram realizadas o total de 26 licitações públicas, nas modalidades Pregão Presencial e Tomada de Preço, bem como a realização de dispensas, todas respaldadas em conformidade com a Lei 8.666/93 de Contratos e Licitações Públicas, da Lei n° 10520/2002 e Decreto Municipal n° 002/2017. Foram respeitados todos os prazos de publicação entre as divulgações das Licitações e as realizações dos eventos, nos termos do artigo 4° da pela Lei n° 10520/2002 e art. 11, inciso V, do Decreto Municipal n° 010/2012, atendendo todos os requisitos legais.
De acordo com a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que trouxe alterações introduzidas pela MP 926/2020, dispondo sobre as medidas que poderão ser adotadas pelas autoridades públicas, com o olhar voltado para o enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente da pandemia do coronavírus e, como não poderia ser diferente, traz algumas inovações importantes quanto à sistemática das Licitações e contratações no âmbito da administração pública. A medida provisória que flexibiliza regras para a aquisição de bens, serviços e insumos para enfrentar a pandemia da covid-19, com dispensa de Licitação. Entre outros pontos se pretende “harmonizar as ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus”. A intenção é evitar que a circulação de insumos necessários para a população seja afetada pelas restrições sanitárias e biológicas impostas por governos locais.
Em razão da pandemia, foi declarado estado de calamidade pública, adotando medidas e evitando a aglomeração da população. Por essas razões, entende-se como inoportuna e imprudente a realização do Pregão de forma presencial no nosso município, apenas o Eletrônico. Lembrando que, estão assegurados os contratos decorrentes das licitações realizadas à luz da Lei 13.979/2020, terão prazo de duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade do enfrentamento de tal emergência de saúde pública.
Por estas razões, os procedimentos de Licitação na modalidade Pregão Presencial, ficarão suspensos enquanto vigorarem às medidas de prevenção, ficando igualmente suspensos todos os prazos procedimentais e cancelada a solenidade pública, caso tenha sido publicada. A apreciação de impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos será postergada enquanto perdurar a suspensão, com exceção de produtos e serviços que represente condição indispensável para o município, não esquecendo o zelo que propicie significativa economia de recursos.
Ademais, com relação as duas Licitações, na modalidade Tomadas de Preços, que encontram-se em andamento, 0001- construção de quatro salas de aula, com edital publicado na data 06/03/2020, seguiu sua abertura de propostas na data 15/05/2020, seu encaminhamento para o setor de engenharia e, consequente análise técnica.
Já a Tomada de Preço 0003 – reforma da Escola Iran Coelho Dantas, através do Termo de Convênio 511/2019, celebrado em dezembro/2019, teve seu edital publicado na data 20/03/2020, vem seguindo o trâmite, com abertura das propostas e sua publicação na data 07/05/2020, seguindo prazo para recurso administrativo, conforme § 4º, do art. 23, da Lei 8.666/93. Após o julgamento pela comissão, esta remeterá o processo a autoridade competente para que o procedimento seja homologado e adjudicado o objeto da licitação ao vencedor, previsto no art. 43 da Lei 8.666/93.
Nesta etapa exerce-se um controle de legalidade no procedimento licitatório e, se houver irregularidade no julgamento ou em qualquer outra fase anterior, o procedimento não será homologado pela autoridade competente.
Por conseguinte, é de suma importância então, garantir que a necessidade irremediável de que a formalização das contratações emergenciais efetuadas sob a égide da Lei 13.979/2020, serão acompanhadas pela devida fundamentação, contendo a indicação de motivos, circunstâncias, precauções e diligências de que tenha lançado mão, o gestor público, sempre com a adoção de determinada solução tida como a mais vantajosa possível neste cenário, sempre com o olhar voltado para um melhor atendimento aos interesses públicos.
Nova Palmeira-PB, 05 de junho de 2020.
Taynan de Medeiros Santos
Procuradora Geral