Aditivo de recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato nº 00235/2025, em vigor,
o acréscimo contratual de PISCOFINS 0,925% (zero vírgula novecentos e vinte e cinco por cento) firmado
no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 08/2023, em razão de alteração legislativa superveniente de
natureza tributária, caracterizada como fato do príncipe, que impactou diretamente a estrutura de custos
considerada na formação da proposta contratada