O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA, ESTADO DA PARAÍBA, USANDO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA E A LEI MUNICIPAL N° 032/2002 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002 E SUAS ALTERAÇÕES PELA LEI N° 070/2005 DE 20 DE ABRIOL DE 2005, DO CONCELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE NOVA PALMEIRA – ESTADO DA PARAÍBA
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